
A Bitizenship lançou duas iniciativas: BTC Italia e The Bitcoin Dolce Visa. Este programa apresenta uma solução inovadora para a obtenção de residência italiana através de investimento em Bitcoin. Ao integrar o tradicional visto de investidor com o Bitcoin, abre novas oportunidades para titulares de criptomoedas que pretendem residência.
Esta iniciativa está em total conformidade com o quadro do visto de investidor definido pelo governo italiano e garante um processo legal e transparente para aquisição de residência. Ao posicionar o Bitcoin como um ativo de ponta, destaca-se como uma solução de imigração por investimento projetada para a era digital.
Para aderir ao programa, é necessário investir 250 000 € numa startup italiana, cumprindo os requisitos do programa de visto de investidor em Itália. Este valor mínimo segue as normas estabelecidas pelo governo italiano.
São elegíveis as startups que impulsionam a inovação e contribuem para o crescimento económico nacional. Com investimentos em Bitcoin, pode participar nos setores emergentes italianos e usufruir do benefício significativo da residência. Um acompanhamento profissional orienta o processo, facilitando o acesso a investidores experientes em ativos digitais.
A principal vantagem do programa Bitizen Dolce Visa é a combinação única do Bitcoin com o visto tradicional de investidor. Titulares de Bitcoin podem utilizar os seus ativos para garantir residência italiana, mantendo a liquidez e estabelecendo uma nova base na Europa.
Itália destaca-se como uma referência europeia, valorizada pela riqueza cultural, clima ameno e elevada qualidade de vida. A residência italiana permite viver e exercer atividade empresarial no país, bem como circular livremente no Espaço Schengen. O programa oferece também potencial de retorno económico através do investimento no ecossistema de startups italiano.
O programa é direcionado a entusiastas de Bitcoin e investidores em criptomoedas — especialmente indivíduos de elevado património que procuram residência europeia mediante investimento estratégico, e empreendedores que atuam como nómadas digitais.
A imigração por investimento baseada em Bitcoin abre novos horizontes face aos modelos tradicionais. Com o crescimento do mercado cripto, espera-se uma aceleração do interesse nestas iniciativas inovadoras. A abordagem da Bitizenship está a captar atenção internacional ao associar o Bitcoin a modelos estabelecidos de imigração por investimento.
Para investidores em Bitcoin que procuram residência italiana, o The Bitcoin Dolce Visa representa uma solução prática e apelativa.
Itália oferece incentivos fiscais para investimentos em criptomoedas, incluindo uma taxa de 14 % de imposto sobre mais-valias e um sistema de reporte simplificado. Regras rigorosas de prevenção de branqueamento de capitais protegem os investidores e garantem a integridade do mercado.
Para garantir residência italiana com investimento em Bitcoin, é necessário investir pelo menos 3 000 000 €. Este programa está disponível desde 2026. Para aconselhamento jurídico específico, consulte um advogado local.
Este plano é legal se estiver em conformidade com a Lei dos Contratos da República Popular da China. Os riscos incluem incumprimento dos requisitos legais e possíveis litígios. As restrições exigem o cumprimento da legislação nacional e dos termos contratuais.
As oscilações do preço do Bitcoin não influenciam diretamente os requisitos de ativos para residência. A decisão tem como base o valor dos ativos à data da candidatura, pelo que mudanças posteriores não afetam a elegibilidade. Contudo, alterações nas posições de longo prazo podem ser relevantes para futuras renovações.
Deve apresentar prova da origem legal dos fundos, um historial académico e profissional detalhado e uma declaração de consentimento para utilização dos fundos. A legitimidade dos fundos é o principal critério de avaliação. A candidatura deve ser apresentada às entidades governamentais competentes; a residência é concedida após revisão bem-sucedida.
Sim. Após cinco anos de residência em Itália, pode requerer residência permanente. Após dez anos de residência fiscal, torna-se elegível para cidadania italiana.











