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Estudo de Mankiw | Como Herdar Moedas Virtuais: Qualificação Legal e Dilemas Práticos
引言 Na era da crescente popularidade dos ativos digitais, a herança de criptomoedas torna-se cada vez mais uma questão jurídica e prática inevitável. Quando a vida chega ao fim, para onde vão as riquezas armazenadas na blockchain? Elas estão protegidas por lei e que desafios enfrentam durante o processo de herança? Este artigo, sob a perspetiva de advogados, combina regulamentos legais e casos típicos para explorar a qualificação jurídica e os desafios práticos da herança de criptomoedas. Começando pelo caso emblemático do Tribunal Superior de Madras Em outubro de 2025, o Tribunal Superior de Madras, na Índia, proferiu uma decisão histórica, considerando que as criptomoedas cumprem a definição legal de “propriedade”, podendo ser possuídas, transferidas e detidas em regime de trust. Este caso surgiu quando 3532 XRP de um investidor foram congelados na bolsa WazirX, e o tribunal confirmou que esses ativos deveriam ser protegidos como propriedade. Esta decisão não só reforçou a confiança no mercado de ativos digitais na Índia, como também marcou o reconhecimento progressivo do sistema jurídico global quanto ao conceito de “propriedade virtual”. Em outras palavras — as criptomoedas passaram de “moedas digitais de jogo” para “propriedade”. Nos últimos anos, a visão jurídica de que “criptomoedas são bens intangíveis” tem vindo a emergir, delineando a evolução do entendimento dos sistemas jurídicos globais sobre a natureza dos ativos digitais, além de fornecer uma base legal para a questão da herança de criptomoedas. Atributos jurídicos das criptomoedas A “natureza patrimonial” das criptomoedas está a ser amplamente aceite pelo sistema judicial mundial. Apesar de a base tecnológica das criptomoedas ser dados, a sua posse, transferência e valor económico evidenciam claramente características essenciais de propriedade. Por essa razão, nos últimos anos, diversos casos civis e criminais relacionados com a propriedade, infracções e fraudes envolvendo criptomoedas têm vindo a surgir, obrigando o sistema jurídico a responder a esta nova forma de bem. Este reconhecimento judicial comum abriu caminho para a inclusão das criptomoedas na herança. Quando consideradas propriedade, estas entram automaticamente no âmbito do direito sucessório. No quadro legal chinês, o artigo 127 do Código Civil estabelece de forma inovadora: “Se a lei tiver disposições sobre a proteção de dados e bens virtuais na internet, estas devem ser seguidas.” Isto fornece uma base jurídica para a proteção dos ativos virtuais. Além disso, o artigo 1122 do mesmo código define a herança como “os bens legítimos deixados por uma pessoa natural após o seu falecimento”. Esta definição, ao adotar uma abordagem geral, rompe com a limitação de uma lista específica, ampliando significativamente o conceito de herança para incluir bens virtuais na internet, criptomoedas e outros ativos digitais. No âmbito regulatório, documentos como a “Notificação sobre a prevenção de riscos do Bitcoin” e o “Aviso sobre a prevenção de riscos de especulação com criptomoedas” enfatizam a gestão de riscos, mas também qualificam moedas como Bitcoin como “bens virtuais específicos”. Do ponto de vista jurídico, esta classificação como “bens virtuais” reconhece a sua natureza patrimonial, fornecendo um ponto de partida lógico para a sua inclusão no sistema de herança. Desafios práticos na herança de criptomoedas Em teoria, não há problemas na herança; na prática, tudo depende dos detalhes. Com valores de mercado elevados de criptomoedas como Bitcoin e Éter, muitas carteiras de investimento incluem consideráveis patrimónios virtuais, o que inevitavelmente levanta questões de transmissão de riqueza. Apesar de as opiniões dos sistemas judiciais e as disposições gerais das leis permitirem a herança de criptomoedas, na prática, existem múltiplos obstáculos.