O Estado de Nova Iorque finaliza o quadro regulatório BitLicense para operações com moeda digital

As regulamentações finais da BitLicense entraram oficialmente em vigor, marcando um marco importante na forma como as empresas de moeda virtual operam dentro do Estado de Nova Iorque. O Superintendente do NYDFS, Benjamin Lawsky, revelou o quadro completo após uma extensa consulta pública, sinalizando o início de uma nova era regulatória para o setor de finanças digitais. O seu escritório recebeu milhares de comentários durante o processo de revisão, refinando a abordagem para equilibrar melhor a proteção do consumidor com a inovação na indústria.

Lawsky enfatizou que os sistemas de moeda virtual requerem um tratamento regulatório distinto em comparação com a infraestrutura bancária tradicional. As plataformas financeiras digitais operam sob perfis de risco fundamentalmente diferentes, tornando os quadros existentes de combate à lavagem de dinheiro insuficientes. O regulador defendeu o programa BitLicense como necessário para prevenir fraudes e eliminar atividades ilegais no setor, ao mesmo tempo reconhecendo que as criptomoedas estão posicionadas para adoção a longo prazo.

Cinco Grandes Atualizações nos Requisitos da BitLicense

O quadro refinado da BitLicense incorpora cinco ajustes significativos em relação às versões anteriores:

Empresas que reportam modificações operacionais rotineiras não precisam mais de notificações separadas, embora mudanças significativas—como a transição de serviços de carteira para operações de troca—devam ser divulgadas. Essa mudança reduz a carga administrativa desnecessária, mantendo a supervisão de transições comerciais materiais.

Desenvolvedores de software que criam ferramentas de blockchain para aplicações não relacionadas a moeda estão isentos dos requisitos da BitLicense. Apenas entidades que possuem ativos de clientes ou facilitam transações diretas de moeda devem se registrar junto dos reguladores. Além disso, empresas com cartas de confiança existentes não precisam obter aprovação da BitLicense, eliminando processos regulatórios duplicados.

Empresas que reportam atividades suspeitas às autoridades federais cumprem suas obrigações de conformidade sem necessidade de registros redundantes a nível estadual. Investidores passivos e partes interessadas sem controle operacional evitam requisitos de registro—apenas indivíduos com autoridade de decisão precisam de autorização regulatória.

Quem Deve se Registrar e Quem Recebe Isenções

O programa BitLicense aplica-se a qualquer negócio que controle, administre ou emita moedas virtuais. No entanto, várias categorias operam fora deste quadro: desenvolvedores de tecnologia blockchain que trabalham em aplicações não relacionadas a moeda, mineradores de criptomoedas, investidores individuais, comerciantes que aceitam Bitcoin para transações e instituições que possuem licenças bancárias.

Essa abordagem direcionada permite avanços tecnológicos legítimos enquanto concentra a atenção regulatória em entidades que lidam com fundos de clientes ou serviços de transmissão de moeda.

Resposta da Indústria e Desafios Contínuos

A comunidade de moeda digital expressou preocupações substanciais durante o período de consulta. Organizações como o Coin Center e empresas como a Coinbase argumentaram que os requisitos da BitLicense duplicariam as regulações federais existentes de combate à lavagem de dinheiro e imporiam custos excessivos às startups emergentes. Muitos observadores alertaram que requisitos rigorosos simplesmente empurrariam a inovação e as operações comerciais para jurisdições mais permissivas, potencialmente transformando Nova Iorque em um centro de fintech menos competitivo.

Críticos também destacaram preocupações relacionadas à porta giratória regulatória, observando que ex-funcionários desenvolvem expertise em conformidade com a BitLicense e posteriormente oferecem serviços de consultoria às mesmas empresas que anteriormente regulavam—levantando questões sobre possíveis conflitos de interesse e o verdadeiro custo de conformidade para os participantes do mercado.

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