Comissão Financeira, apresenta diretrizes personalizadas de atividades de acionistas para investidores institucionais

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A Comissão Financeira esclareceu o âmbito das atividades ativamente acionistas que os investidores institucionais podem realizar para aumentar o valor empresarial, as quais não estão relacionadas ao “objetivo de influência sobre os direitos de gestão”. Esta medida responde às solicitações anteriores dos investidores institucionais, que eram motivadas por incertezas legais.

A iniciativa inclui interpretações sobre o sistema de relatórios de participações significativas no Código do Mercado de Capitais — a “Regra de 5%”. Este sistema exige que, ao deter mais de 5% das ações de uma empresa cotada ou ao alterar essa participação em mais de 1%, os investidores devem reportar à Comissão Financeira e à bolsa de valores, incluindo o objetivo da posse. Contudo, para atividades que não visem influenciar os direitos de gestão, é concedido um procedimento de reporte simplificado.

A Comissão listou diversos exemplos de atividades que não visam influenciar os direitos de gestão. Por exemplo, solicitar a divulgação antecipada de propostas em assembleias gerais ou pedir esclarecimentos sobre o conteúdo dessas propostas não estão relacionadas ao objetivo de influência. Além disso, atividades como recomprar e cancelar ações, conforme recentemente revisado na lei comercial, ou executar planos de aquisição e alienação de ações já aprovados pela assembleia geral, também são interpretadas como atividades de acionistas não relacionadas ao controle.

A Comissão afirmou ainda que atividades como solicitar explicações sobre políticas de dividendos ou remuneração de executivos também não constituem influência sobre os direitos de gestão. Essas orientações devem incentivar os investidores institucionais a adotarem uma postura mais ativa no diálogo com as empresas, visando aumentar o valor para os acionistas.

A Comissão planeja avançar na revisão do Código de Gestão Responsável na primeira metade deste ano, ao mesmo tempo que aprimora a compilação de interpretações legais relacionadas. Essas mudanças, ao fortalecer o papel dos investidores institucionais, visam promover uma elevação simultânea do valor empresarial e do valor dos acionistas.

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