A República de Vanuatu aprovou a lei de regulamentação de encriptação de ativos, com penas de até 30 anos de prisão e multas de 2 milhões de dólares para os infratores.

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Notícias da 深潮 TechFlow, em 1 de abril, segundo a Cointelegraph, o parlamento de Vanuatu aprovou em 26 de março a “Lei dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais”, que delega à Comissão de Serviços Financeiros de Vanuatu (VFSC) a responsabilidade pela concessão de licenças e supervisão de criptomoedas. A lei exige que as empresas de criptografia cumpram os padrões de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e regras de viagem do Grupo de Ação Financeira (FATF).

A nova lei estabelece penalidades severas para as infrações, com multas de até 2 milhões de dólares e 30 anos de prisão. A lei abrange exchanges de ativos de criptografia, mercados de tokens não fungíveis (NFT), prestadores de serviços de custódia de criptografia e ofertas iniciais de moedas (ICO), ao mesmo tempo que permite que os bancos solicitem licenças para serviços de negociação e custódia de ativos de criptografia. Vale ressaltar que as moedas estáveis, os valores mobiliários tokenizados e as moedas digitais dos bancos centrais não estão sujeitos a esta lei.

De acordo com o VFSC, o projeto de lei trará muitas oportunidades para Vanuatu e promoverá a inclusão financeira por meio da regulamentação de serviços de pagamento transfronteiriços cripto.

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