O Japão planeia reclassificar as criptomoedas e implementar um grande corte fiscal

TapChiBitcoin
BTC-0,89%

A Agência de Serviços Financeiros do Japão (FSA) está a finalizar um grande plano de reforma para reclassificar 105 tipos de criptomoedas, incluindo bitcoin e ether, como uma categoria de produtos financeiros. A agência também propõe reduzir o imposto sobre o rendimento proveniente de transações com criptomoedas do máximo de 55% para 20%, valor equivalente ao imposto aplicado sobre valores mobiliários. De acordo com as novas regras, as plataformas de negociação terão de divulgar informações detalhadas sobre cada ativo, como a entidade emissora, a blockchain subjacente e o grau de volatilidade do preço.

A FSA está igualmente a ponderar medidas para prevenir operações com informação privilegiada, incluindo restrições à negociação por parte de dirigentes e entidades emissoras com base em informação não pública. O pacote de reformas deverá ser apresentado na sessão parlamentar de 2026, juntamente com ajustes fiscais para o próximo ano fiscal. Estas alterações visam aumentar a transparência, reforçar a integridade do mercado e tornar o Japão num centro de inovação em criptomoedas na região.

Ver original
Isenção de responsabilidade: As informações contidas nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam os pontos de vista ou opiniões da Gate. O conteúdo apresentado nesta página é apenas para referência e não constitui qualquer aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou o carácter exaustivo das informações e não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas resultantes da utilização destas informações. Os investimentos em ativos virtuais implicam riscos elevados e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Pode perder todo o seu capital investido. Compreenda plenamente os riscos relevantes e tome decisões prudentes com base na sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais informações, consulte a Isenção de responsabilidade.
Comentar
0/400
Nenhum comentário