A lei STO da Coreia do Sul passou na primeira revisão do parlamento, e no primeiro semestre do próximo ano pode haver um mercado de circulação de Token.

MarsBitNews

Segundo a Mars Finance, a emenda à lei de valores eletrônicos e à lei do mercado de capitais da Coreia do Sul, que visa institucionalizar a emissão de títulos em Token (STO), foi aprovada pelo comitê de revisão de legislação da Comissão de Assuntos Administrativos do Congresso, estabelecendo as bases para a abertura do mercado de circulação de STO no primeiro semestre do próximo ano. A emenda propõe a inclusão formal da tecnologia de Ledger distribuído (blockchain) no sistema de registro eletrônico, permitindo que os emissores registrem e gerenciem títulos em Token baseados em Ledger distribuído como valores eletrônicos; ao mesmo tempo, inclui plataformas de negociação OTC de pequeno porte, como títulos de contrato de investimento e títulos de rendimento de fideicomisso não monetário, sob supervisão, fornecendo uma base para a operação legal das exchanges de investimento fragmentadas. Se a emenda for aprovada na sessão plenária do Congresso no próximo mês, a tokenização e circulação de diversos ativos físicos, como imóveis, obras de arte e direitos de música, poderão ocorrer dentro do quadro regulatório.

Ver original
Isenção de responsabilidade: As informações contidas nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam os pontos de vista ou opiniões da Gate. O conteúdo apresentado nesta página é apenas para referência e não constitui qualquer aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou o carácter exaustivo das informações e não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas resultantes da utilização destas informações. Os investimentos em ativos virtuais implicam riscos elevados e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Pode perder todo o seu capital investido. Compreenda plenamente os riscos relevantes e tome decisões prudentes com base na sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais informações, consulte a Isenção de responsabilidade.
Comentar
0/400
Nenhum comentário