Atenção! Seis comportamentos de lavagem de dinheiro com criptomoedas que não podem ser ultrapassados as linhas vermelhas criminais

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Escrito por: Equipa Jurídica de Xiao Sa

O relatório de 2026 da Chainalysis sobre lavagem de dinheiro em criptomoedas revela seis principais tipos de serviços na rede de lavagem de dinheiro em chinês (CMLNs):跑分 (跑分), equipas de mula de dinheiro, OTC subterrâneo, Black U, jogos de azar em criptomoedas, troca de tokens, que se tornaram os padrões de comportamento criminoso mais frequentes na atualidade. Combinando o Código Penal e as últimas interpretações jurídicas e casos judiciais das “duas altas” (Supremo Tribunal Popular e Procuradoria Geral da República), este artigo analisa de forma especializada questões centrais como a aplicação dos crimes relacionados a esses seis tipos de serviços, a delimitação das fronteiras dos crimes, a determinação da intenção subjetiva, entre outros, esclarecendo as linhas vermelhas legais para as ações criminosas, oferecendo referências para a prática judicial criminal e a conformidade na indústria de criptomoedas.

1.跑分 (Corretor de pontuação)

跑分, como entrada inicial de fundos ilegais no sistema de criptomoedas, consiste na contratação de pessoas para alugar contas bancárias, carteiras digitais ou endereços de exchanges, recebendo e transferindo lucros ilícitos de fraudes, jogos de azar, entre outros, sendo atualmente o comportamento mais comum relacionado à lavagem de dinheiro em criptomoedas na prática judicial. A principal questão na definição do crime é o grau de participação e a profundidade da consciência subjetiva, envolvendo principalmente o crime de auxílio a atividades criminosas na rede de informação (doravante “crime de ajuda”) e o crime de encobrimento e ocultação de rendimentos de crimes (doravante “crime de encobrimento”).

a) A simples oferta de contas para跑分: Crime de ajuda

De acordo com o Artigo 287-2 do Código Penal e o Artigo 12 da “Interpretação sobre a aplicação da lei em casos de crimes envolvendo o uso ilegal de redes de informação e auxílio a atividades criminosas na rede”, ao saber que alguém utiliza a rede para cometer crimes e fornecer ajuda no pagamento e liquidação, com valores superiores a 20 mil yuan ou lucros ilícitos superiores a 10 mil yuan, configura-se o crime de ajuda “com circunstâncias graves”.

Na prática judicial, apenas fornecer contas bancárias ou carteiras digitais, sem participar na divisão ou transferência de fundos, e sem conluio prévio com criminosos upstream, é considerado crime de ajuda.

b) Organizadores de跑分 que participam na manipulação de fundos: Crime de encobrimento

Se os跑分 envolvidos não apenas fornecem contas, mas também realizam ativamente a divisão de fundos, transferências entre plataformas ou contato em tempo real com criminosos upstream, demonstrando conhecimento claro de que os fundos são provenientes de crimes, e praticando ações de encobrimento e ocultação, devem ser considerados responsáveis pelo crime de encobrimento.

c) Presunção de intenção subjetiva

A autoridade judicial pode presumir a “consciência” ao analisar evidências objetivas, como anúncios de跑分 que explicitamente alertam para “assumir consequências legais”, com comissões significativamente acima do mercado, movimentações rápidas de fundos e contrapartes não específicas no exterior, entre outros.

2.钱骡车队 (Equipa de mulas de dinheiro)

A equipa de mulas de dinheiro é o núcleo de estratificação de fundos na lavagem de dinheiro com criptomoedas, operando por meio de transações offline, levantamentos em ATM, pagamentos de terceiros, entre outros, realizando conversões bidirecionais entre moeda fiduciária e criptomoedas, usando múltiplas contas e etapas para obscurecer o rastro financeiro. Essas ações ultrapassam o simples “auxílio no pagamento e liquidação” e, na prática judicial, geralmente são consideradas crimes de encobrimento, podendo em alguns casos configurar participação em crimes upstream.

a) Lavagem de dinheiro independente: Crime de encobrimento

Segundo o Artigo 312 do Código Penal, transferir ou converter fundos sabendo que são provenientes de crimes e seus lucros constitui crime de encobrimento. As equipas de mulas operam de forma “em grupo”, dividindo fundos ilegais e convertendo-os em criptomoedas, ou realizando a conversão de criptomoedas em moeda fiduciária para transferir a criminosos upstream, exemplificando o comportamento de “transferir e converter rendimentos de crimes”.

Por exemplo, o caso de 2025, na cidade de Wuhan, de uma quadrilha que lavou dinheiro com USDT, transferindo mais de 6 milhões de yuan após transformar bens de fraude estrangeira, é um típico exemplo de operação de equipa de mulas sujeita a responsabilização criminal, devendo os membros serem processados por encobrimento.

b) Conluio com criminosos upstream: Coautoria em crimes upstream

Se a equipa de mulas mantém conluio prévio e cooperação estável com quadrilhas de fraudes por telecomunicações, jogos de azar online, etc., como fornecendo serviços de lavagem de fundos ou participando na elaboração de planos de partilha de lucros, deixam de ser considerados apenas como encobrimento independente, sendo responsabilizados por crimes de fraude ou organização de jogos de azar, com penas mais severas, de acordo com as “Opiniões sobre o tratamento de casos de crimes de auxílio a atividades criminosas na rede de informação”, que preveem punições mais severas do que o crime de encobrimento.

c) Jurisdição criminal de equipas transfronteiriças

Segundo o princípio de jurisdição territorial do Artigo 6 do Código Penal, se parte do crime ocorrer dentro do território chinês (por exemplo, fundos transferidos de contas domésticas ou organizadores da equipa serem cidadãos chineses), as autoridades judiciais chinesas têm jurisdição e podem responsabilizar criminalmente.

  1. OTC subterrâneo

O OTC subterrâneo é o núcleo da troca entre criptomoedas e moeda fiduciária, além de ser uma ponte crucial na rede de lavagem de dinheiro, violando regulamentos financeiros nacionais e leis de combate à lavagem de dinheiro, podendo configurar crime de operação ilegal e lavagem de dinheiro, sendo geralmente punido por um único crime na prática judicial. Transações OTC puramente ilegais, sem conexão com fundos ilícitos, são consideradas apenas como operação ilegal.

a) Transações OTC subterrâneas puras: Crime de operação ilegal

De acordo com o documento银发〔2026〕42, as atividades de troca e transação de moedas virtuais são consideradas atividades financeiras ilegais; o Artigo 225 do Código Penal especifica que, sem aprovação das autoridades competentes, a realização de operações de pagamento e liquidação de fundos de forma ilegal, perturbando a ordem do mercado, configura crime de operação ilegal, especialmente em casos graves.

Empresas de OTC subterrâneo que operam sem licença de pagamento ou autorização cambial, realizando troca entre moeda legal e virtual, independentemente de conexão com fundos ilícitos, cometem crime de operação ilegal. O valor considerado para a infração, na prática judicial, é de 5 milhões de yuan ou mais, ou lucros ilícitos superiores a 100 mil yuan, considerados “circunstâncias graves”; valores cinco vezes superiores a esses padrões são considerados “circunstâncias especialmente graves”, com pena de até cinco anos de prisão.

b) Conexão com fundos ilícitos: Crime de operação ilegal e lavagem de dinheiro

Se o comerciante OTC subterrâneo souber que os fundos são provenientes de crimes como fraudes, jogos de azar, corrupção ou suborno, e ainda assim realizar troca ou transferência de fundos virtuais, configura-se simultaneamente como crime de operação ilegal e lavagem de dinheiro. Segundo o Artigo 191 do Código Penal e as “Opiniões das duas altas” sobre a aplicação da lei em casos de lavagem de dinheiro, a transferência de rendimentos de crimes por meio de ativos virtuais é considerada lavagem de dinheiro.

Este tipo de situação constitui crime de lavagem de dinheiro por conluio imaginado, devendo aplicar-se a pena mais severa, ou seja, de 5 a 10 anos de prisão, se a quantidade for significativa, ou penas superiores se houver agravantes, sendo a condenação por lavagem de dinheiro a regra.

c) A definição judicial de “Black U”

Muitos comerciantes de OTC subterrâneo usam a alegação de “dinheiro limpo” (“White U”) para evitar responsabilidade, mas as autoridades judiciais podem refutar essa defesa com rastreamento de dados na cadeia, como a relação entre endereços de carteiras e redes de lavagem, ou características dos contrapartes. Assim que as provas na cadeia indicarem conexão com fundos ilícitos, presume-se que o comerciante “sabe”, sem necessidade de confissão.

  1. Serviço Black U

Black U é uma forma especial de lavagem de dinheiro com criptomoedas, na qual se vende publicamente ativos ilegais obtidos por hackers, fraudes ou roubo de carteiras a preços 10%-20% abaixo do mercado, sendo o exemplo mais típico de criminoso de lavagem de dinheiro na prática judicial, sem controvérsia quanto à qualificação.

a) Casos típicos de lavagem de dinheiro

Segundo as “Opiniões das duas altas” sobre a aplicação da lei em casos de lavagem de dinheiro, a transferência ou conversão de rendimentos de crimes como tráfico de drogas, organizações criminosas de natureza mafiosa, fraudes financeiras, entre outros, por meio de ativos virtuais, configura-se diretamente como lavagem de dinheiro, de acordo com o Artigo 191 do Código Penal. Serviços Black U que anunciam publicamente o tratamento de “ativos ilegais” cumprem todos os requisitos do crime de lavagem de dinheiro: intenção clara (“sabe”) e ações de transferência ou conversão de rendimentos criminosos, envolvendo sete categorias de crimes regulados pela lei.

b) Agravantes na pena e coautoria

A pena para Black U considera principalmente o montante de lavagem e a intenção criminosa. Segundo a interpretação judicial, se a quantidade de fundos lavados for superior a 5 milhões de yuan, e houver múltiplas ações de lavagem, recusa em colaborar na recuperação de bens, ou prejuízos superiores a 2,5 milhões de yuan, configura-se “circunstância grave”, com pena de 5 a 10 anos de prisão, além de multa de 5%-20% do valor lavado.

Se os operadores de Black U participarem também de ataques hackers ou fraudes upstream, como combinar divisão de lucros com hackers ou fornecer endereços de carteiras, serão considerados coautores de crimes upstream e de lavagem de dinheiro, com aplicação de penas cumulativas.

  1. Jogos de azar em criptomoedas: principal crime de organização de cassino, secundário lavagem de dinheiro

Jogos de azar em criptomoedas não são apenas canais de lavagem, constituindo-se como crimes independentes. O crime principal é a organização de cassino, enquanto a lavagem de dinheiro ocorre ao usar plataformas de jogos para lavar fundos de outros crimes, sendo aplicada a punição cumulativa; quem apenas fornece liquidação de fundos para plataformas pode ser coautor ou responsável por encobrimento.

a) Operação de plataformas de jogos de azar: crime de organização de cassino

Segundo o Artigo 303 do Código Penal e as “Opiniões” do Tribunal Supremo, Procuradoria Geral e Ministério da Segurança Pública sobre crimes de jogos de azar online, organizar atividades de jogo por meio de internet ou dispositivos móveis, transmitindo vídeos ou dados de apostas, constitui crime de organização de cassino.

Plataformas que aceitam apostas em criptomoedas, definem probabilidades ou manipulam resultados (como o “pagamento mínimo garantido”) são exemplos típicos de operação de cassino online. Se o valor total de apostas ultrapassar 300 mil yuan ou o número de jogadores for superior a 120, configura-se o crime de organização de cassino com “circunstâncias graves”, com pena de 5 a 10 anos de prisão. No caso de 2025, em Hebei, de um indivíduo que usou ativos virtuais “Lingshi” para criar um cassino online, com movimentação de 557 milhões de yuan, foi condenado por organização de cassino, recebendo 8 anos de prisão.

b) Lavagem de fundos para plataformas de jogos de azar: coautoria ou lavagem de dinheiro

Se a pessoa agir com conluio prévio com a plataforma de jogos, fornecendo serviços de recarga, retirada ou transferência de criptomoedas, será considerada coautora de organização de cassino; se apenas ajudar outros grupos criminosos a lavar fundos usando a plataforma, será considerada responsável por lavagem de dinheiro.

Investidores comuns que participam de apostas podem ser condenados por jogo de azar se o valor for elevado; se usarem suas contas para fornecer liquidação de fundos a terceiros, atingindo os critérios de crime de ajuda, serão responsabilizados por esse crime.

  1. Troca de tokens (Serviços de movimentação de tokens)

O serviço de troca de tokens consiste em obscurecer o rastro de transações de criptomoedas por meio de mistura de moedas ou transferências entre cadeias, oferecendo uma “anonimização” dos fundos ilícitos. A questão central na definição do crime é se o serviço é voltado especificamente para fundos ilegais, ou seja, se é uma tecnologia neutra ou uma ajuda criminosa.

a) Conexão com fundos ilícitos: crime de lavagem de dinheiro

Se o operador de troca de tokens souber que o destinatário é criminoso e ainda assim fornecer serviços de mistura ou transferência entre cadeias, ou desenvolver funções específicas de anonimização (como ocultar rastreamento na cadeia ou falsificar trajetórias de transação), configura-se lavagem de dinheiro. Um exemplo típico é o Tornado Cash sancionado pelos EUA; operar esse tipo de serviço na China é considerado crime de lavagem de dinheiro.

b) Serviços neutros para usuários comuns: geralmente não constitui crime

Se o serviço de troca de tokens for aberto a todos os usuários, sem conexão específica com fundos ilícitos, e o operador cumprir obrigações de diligência razoáveis (como KYC, monitoramento de transações suspeitas e reporte às autoridades), trata-se de um serviço técnico neutro, sem intenção subjetiva de “sabe”, e, em princípio, não constitui crime.

c) Presunção de intenção subjetiva: análise do público-alvo e do design do serviço

A autoridade judicial pode presumir a intenção do operador com base em dois aspectos: se mais de 90% dos usuários são detentores de fundos ilícitos estrangeiros, ou se o serviço tem como foco principal “evitar rastreamento na cadeia” sem controles de conformidade, presumindo-se “sabe” por parte do operador.

Conclusão

A anonimidade, a capacidade de cross-chain e o caráter transnacional das criptomoedas as tornam veículos importantes para crimes de lavagem de dinheiro. Os seis principais tipos de serviços —跑分, equipas de mulas, OTC subterrâneo, Black U, jogos de azar e troca de tokens— formaram uma rede de lavagem de dinheiro em criptomoedas em chinês, que é o foco principal do combate judicial criminal. Na prática judicial, a definição do crime não é fixa, mas depende de três fatores centrais: o grau de conhecimento subjetivo, o nível de participação na ação e a relação com crimes upstream. Assim, distingue-se claramente entre os crimes de ajuda, encobrimento, operação ilegal e lavagem de dinheiro, aplicando-se com precisão regras de punição cumulativa e de múltiplos crimes, refletindo a abordagem judicial chinesa de combate preciso e cauteloso às infrações de lavagem de dinheiro com criptomoedas.

Atualmente, as autoridades reguladoras continuam reforçando o controle sobre atividades financeiras ilegais envolvendo criptomoedas, enquanto o sistema judicial utiliza rastreamento na cadeia, presunções de intenção subjetiva com base em evidências objetivas e jurisdição transfronteiriça para solucionar as dificuldades na identificação judicial de lavagem de dinheiro com criptomoedas. Para os atores do setor de criptomoedas, as fronteiras de condenação criminal dos seis tipos de serviços representam não apenas limites legais intransponíveis, mas também orientações essenciais para operações conformes. Somente abandonando a mentalidade de sorte e cumprindo rigorosamente as exigências de combate à lavagem de dinheiro e regulamentação financeira, é possível evitar riscos legais criminais.

No âmbito judicial criminal, é necessário aprimorar continuamente as regras de prova, os critérios de aplicação dos crimes e os mecanismos de cooperação jurídica transfronteiriça, equilibrando o combate ao crime com a inovação tecnológica e a segurança financeira, fortalecendo a proteção jurídica do desenvolvimento saudável da economia digital.

Estas foram as partilhas da equipa de Sa hoje. Agradecemos aos leitores.

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