Bernstein: A participação das empresas de mineração de Bitcoin listadas nos EUA no poder de computação aumentou para 29%, com a REN registrando o crescimento mais rápido

DeepFlowTech
BTC-3,63%

Na mensagem da TechFlow da Deep Tide, em 17 de fevereiro, segundo a CoinDesk, o mais recente relatório de pesquisa do banco de investimento Bernstein mostra que a participação da computação em rede das empresas de mineração de BTC listadas nos EUA subiu de 20% no mesmo período do ano passado para 29% em janeiro deste ano. O analista Gautam Chhugani afirmou que essas empresas de mineração estão usando suas vantagens em capital, terra e energia para expandir a participação de mercado.

Um relatório de pesquisa indicou que o Poder de computação da IREN subiu mais rapidamente, seguido por CleanSpark, Riot Platforms e MARA Holdings. Bernstein atribuiu classificações ‘superiores ao mercado’ para IREN, CleanSpark e Riot Platforms, com preços-alvo de 26 dólares, 30 dólares e 22 dólares, respectivamente; atribuiu uma classificação ‘em linha com o mercado’ para MARA Holdings, com um preço-alvo de 23 dólares. Em termos de eficiência energética e tempo de operação, IREN, MARA Holdings e CleanSpark tiveram um desempenho excepcional.

Ver original
Isenção de responsabilidade: As informações contidas nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam os pontos de vista ou opiniões da Gate. O conteúdo apresentado nesta página é apenas para referência e não constitui qualquer aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou o carácter exaustivo das informações e não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas resultantes da utilização destas informações. Os investimentos em ativos virtuais implicam riscos elevados e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Pode perder todo o seu capital investido. Compreenda plenamente os riscos relevantes e tome decisões prudentes com base na sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais informações, consulte a Isenção de responsabilidade.
Comentar
0/400
Nenhum comentário