Legisladores brasileiros propuseram dar aos tribunais o poder de congelar ou confiscar os ativos de criptomoedas de suspeitos de crimes cibernéticos

DeepFlowTech

Em 18 de novembro, de acordo com o Dlnews, o deputado federal brasileiro Chrisóstomo de Moura apresentou um projeto de lei com o objetivo de dar ao tribunal o poder de congelar ou confiscar os ativos de criptomoedas de suspeitos cibernéticos.

Este projeto de lei permite que os juízes, ao lidarem com crimes de fraude, adotem medidas preventivas de forma proativa ou a pedido do procurador, incluindo o congelamento de carteiras de ativos de criptografia e ativos financeiros tradicionais. Os deputados afirmaram que essas medidas ajudarão a proteger a sociedade e fornecerão ferramentas eficazes para combater a fraude.

O projeto de lei também propõe a criação de um “Fundo de Compensação para Vítimas de Fraude Nacional”, para fornecer assistência imediata às vítimas, superando o problema da lentidão dos procedimentos de compensação civil. Além disso, os parlamentares pedem punições mais severas para os criminosos cibernéticos, incluindo a detenção preventiva, e a limitação do acesso dos cidadãos a plataformas de negociação de ativos de criptografia usadas para atividades criminosas. Neste momento, o projeto de lei está em revisão na comissão e espera-se que a análise final leve algum tempo.

Ver original
Aviso: As informações nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam as opiniões ou pontos de vista da Gate. O conteúdo exibido nesta página é apenas para referência e não constitui aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou integridade das informações e não será responsável por quaisquer perdas decorrentes do uso dessas informações. Os investimentos em ativos virtuais apresentam altos riscos e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Você pode perder todo o capital investido. Por favor, compreenda completamente os riscos envolvidos e tome decisões prudentes com base em sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais detalhes, consulte o Aviso Legal.
Comentário
0/400
Sem comentários