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Segunda Câmara Intermunicipal de Xangai, China: A simples detenção pessoal de criptomoedas e especulação de moedas geralmente não são consideradas crimes de operações ilegais
2026-01-08 15:11
Odaily Planet Daily relata que, sob a orientação da Associação de Investigação da Lei Penal Chinesa e do Tribunal Superior Popular de Xangai, a Segunda Câmara Intermunicipal de Xangai e a Faculdade de Direito da Universidade Renmin da China co-organizaram um seminário de julgamento penal, focando no tema "unificação da aplicação da lei em casos de crimes relacionados a criptomoedas", com o conteúdo da discussão resumido da seguinte forma:
No reconhecimento do "conhecimento subjetivo manifesto" em crimes de lavagem de dinheiro relacionados a criptomoedas, deve-se fazer um julgamento abrangente do conhecimento subjetivo manifesto em delitos de lavagem de dinheiro relacionados a criptomoedas, a fim de prevenir a imputação objetiva.
No reconhecimento dos tipos de comportamento e critérios de consumação do crime de lavagem de dinheiro relacionado a criptomoedas: em primeiro lugar, compreender com precisão a "essência criminal de dissimular, ocultar a origem e natureza dos produtos do crime e seus rendimentos"; em segundo lugar, a implementação dos elementos constitutivos especificados do crime de lavagem de dinheiro de dissimular, ocultar o produto do crime e seus rendimentos constitui consumação do crime; em terceiro lugar, aplicar rigorosamente a lei ao combate ao crime de lavagem de dinheiro e manter firmemente a segurança financeira nacional.
No reconhecimento de crimes de operações ilegais relacionadas a criptomoedas, se o comportamento não possui características de operação comercial e pertence apenas à detenção pessoal e especulação de criptomoedas, geralmente não será considerado como crime de operações ilegais. No entanto, se alguém, sabendo que outrem está envolvido em compra e venda ilegal ou implícita de moeda estrangeira, ainda fornece assistência por meio de troca de criptomoedas, e em circunstâncias graves, deve ser reconhecido como cúmplice do crime de operações ilegais.