A Suprema Corte faz apelo: "A resposta jurídica às criptomoedas": liberação de 3 sinais importantes!

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Autor: Li Xinyi

Introdução

Em 24 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Popular realizou uma coletiva de imprensa. O chefe do Segundo Tribunal Civil, Wang Chuang, ao apresentar os principais focos de trabalho do ano, disse uma frase impressionante:

“Estabelecer interpretações judiciais civis sobre negociações internas no mercado de valores mobiliários, manipulação de mercado e outras questões, aprofundar o estudo de medidas judiciais para casos de fundos de private equity, moedas virtuais e outros novos tipos de financiamento.”

Nos últimos dez anos, quando se fala de criptomoedas e a legislação chinesa, costuma-se associar a palavras como “fraude”, “pirâmide” e “lavagem de dinheiro”. Mas hoje, elas foram oficialmente incluídas no plano de trabalho anual do Supremo Tribunal, ao lado de “mercado de valores mobiliários” e “fundos de private equity”.

Este sinal transmite uma mensagem mais profunda do que o seu significado literal—

As criptomoedas estão passando de um foco de crimes penais graves para um novo ponto de referência na normatização civil e comercial.

Neste artigo, vou interpretar para vocês os três sinais que essa frase revela.

Sinal 1: Mudança de status — de objeto ilegal para novo tipo de propriedade

No passado, se você tinha uma disputa relacionada a transações com criptomoedas e queria buscar seus direitos na justiça, muitas vezes enfrentava uma situação constrangedora: as portas do tribunal talvez não estivessem abertas para você.

As duas razões mais comuns para rejeição eram:

“Isso não é da nossa competência” — o tribunal pode entender que disputas decorrentes de transações com criptomoedas não entram na jurisdição dos tribunais civis, e assim, rejeitar a ação.

“Vossa transação é ilegal, o contrato é inválido” — o tribunal pode reconhecer que as criptomoedas não possuem o mesmo status legal que a moeda fiduciária, e que as transações entre as partes violam regulamentos financeiros, tornando o contrato inválido, e, consequentemente, o pedido do autor não pode ser atendido.

Nesse ambiente judicial, as disputas relacionadas a criptomoedas tornaram-se ações sem nome na lei. Você sente que sofreu prejuízo ou que seus direitos foram violados, mas ao chegar ao tribunal, os direitos que você reivindica nem sequer têm uma denominação adequada na lei.

A mudança ocorreu no final de 2025.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Popular publicou a “Decisão sobre a Revisão do Regulamento de Causas de Ações Civis”, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Essa revisão tem um significado histórico — pela primeira vez, foi criado o item “disputas sobre propriedade virtual de dados e redes” como uma causa de ação de primeiro nível.

O que isso significa?

As criptomoedas passaram a ter “registro”: a partir de então, no sistema de registro de casos do tribunal, criptomoedas, coleções digitais (NFTs) e equipamentos de jogos online foram incluídos na categoria de “propriedade virtual na internet”. Elas deixam de ser “entidades obscuras” sem identidade legal.

De “legal ou ilegal” para “como resolver”: os tribunais deixam de se preocupar com a legalidade da sua transação como questão preliminar, e passam a reconhecer que, uma vez que há uma disputa, ela trata de um direito de propriedade que precisa ser resolvido por lei. As portas da justiça se abrem oficialmente para esse tipo de disputa.

Resumindo, só quando uma questão se torna jurídica, o tribunal pode julgar de acordo com a lei. Para todos os participantes do Web3 e do universo das criptomoedas, essa é a base mais sólida para construir uma barreira de conformidade.

Sinal 2: Mudança na discricionariedade — de uma abordagem uniforme para uma análise detalhada

Se a definição da causa de ação resolveu a questão de “poder ou não ingressar com a ação”, a mudança na lógica de julgamento responde à dúvida de “como julgar de forma justa”.

Nos últimos anos, os casos de criptomoedas foram majoritariamente tratados com uma postura de “não reconhecer” — combatendo firmemente a especulação e a manipulação do mercado de moedas virtuais, e invalidando ações civis relacionadas, assumindo que as perdas seriam por conta do próprio usuário. Essa lógica de “tudo ou nada” foi direta, mas muitas vezes não garantia justiça em disputas complexas.

A partir de 2024, começaram a surgir jurisprudências mais detalhadas. Os tribunais, ao reconhecerem a invalidade de uma transação, passaram a citar o Artigo 157 do Código Civil, levando em conta fatores como o grau de culpa das partes e sua posição na transação, e a responsabilidade foi atribuída proporcionalmente.

No caso de um processo em Yangpu, Xangai, em 2025, o tribunal adotou essa abordagem: a relação de gestão de fundos foi considerada inválida, mas o réu ainda precisou devolver parte do valor ao autor e indenizar pelos prejuízos. A explicação do juiz foi crucial — “a invalidade do contrato não elimina automaticamente os prejuízos já ocorridos”, e a reparação deve ser distribuída de forma justa, proporcional.

De uma abordagem de “tudo ou nada” para uma divisão proporcional de responsabilidades, a justiça está deixando de ser rígida e caminhando para uma análise mais refinada. A expressão do Supremo Tribunal de “estudo aprofundado” confirma essa tendência: as disputas de criptomoedas estão sendo integradas a uma trajetória de maior maturidade e detalhamento na aplicação do direito.

Sinal 3: Mudança na reparação — uma justiça mais abrangente

Se a definição da causa de ação resolveu a questão de “poder ou não ingressar com a ação”, e a mudança na lógica de julgamento respondeu à dúvida de “como julgar de forma justa”, a melhoria na via de reparação aponta para uma questão mais concreta — será possível recuperar o dinheiro?

No passado, o combate a crimes relacionados a moedas virtuais focava principalmente na repressão criminal. No âmbito penal, a propriedade das criptomoedas já tinha sido parcialmente reconhecida. Em agosto de 2025, um caso típico publicado pelo Supremo Tribunal destacou que criminosos utilizam blockchain e criptomoedas para transferir e disfarçar fundos ilícitos, com técnicas cada vez mais profissionais e ocultas, exigindo uma atuação judicial mais penetrante e precisa.

Mas o problema é: a repressão criminal consegue prender os responsáveis, mas nem sempre consegue recuperar o dinheiro. Muitos casos acabam com “pessoas presas, dinheiro desaparecido, e a insatisfação da sociedade” — os fundos envolvidos são gastos ou difíceis de recuperar, e as vítimas muitas vezes ficam a ver navios.

Essa é outra mensagem importante do pronunciamento do Supremo Tribunal.

Com a contínua melhoria na resposta judicial a casos de moedas virtuais e outros novos tipos de financiamento, o caminho futuro será mais diversificado: além da responsabilização criminal, mecanismos de reparação civil estão se tornando uma importante complementação. A ideia de justiça também está mudando silenciosamente — de uma postura de “apenas combater” para uma de “combater e reparar”.

Para os participantes do mercado, isso significa duas coisas:

Primeiro, os caminhos de reparação estão mais completos. Os direitos de quem cumpre contratos e de quem sofre prejuízos têm mais garantias, deixando de depender apenas de ações penais para ressarcimento.

Segundo, o custo do crime realmente aumenta. As chances de se aproveitar de brechas estão sendo reavaliadas. Os riscos estão sendo reestruturados pelo sistema judicial.

Conclusão

Como disse um juiz do Tribunal de Yangpu, em Xangai: “Diante da contínua expansão dos riscos associados a ativos virtuais, os investidores devem estabelecer uma consciência de ‘assumir riscos, priorizar a conformidade’… A resposta judicial às atividades de financiamento e investimento em criptomoedas ajuda a orientar o mercado de forma racional.”

Essa frase revela a atitude mais importante atualmente: em relação às criptomoedas, o sistema judicial está fazendo três coisas — reconhecendo sua existência, enfrentando suas disputas e regulando suas decisões.

O caminho ainda é longo, mas a direção já está clara. Claro que há fatos que precisam ser encarados com clareza:

A criação de novas causas de ação não equivale à legalização das transações. Poder ingressar com ação não significa proteção legal.

A análise mais detalhada não elimina riscos. Julgar com mais precisão não garante que quem perde possa ser ressarcido.

Mas a mudança mais importante é: quando uma disputa ocorre, as portas do tribunal não estão mais fechadas. Talvez essa seja a essência do Estado de Direito — não incentivar, não tolerar, mas também não evitar.

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