Brevis lançou o White Paper do ProverNet, propondo um mecanismo de mercado para a geração de zk-SNARKs descentralizados.

MarsBitNews

De acordo com notícias da Mars Finance, em 17 de novembro, o Brevis lançou o White Paper do ProverNet, propondo um mecanismo de mercado descentralizado para a geração de zk-SNARKs, utilizando leilões duplos online verídicos (Truthful Online Double Auction) para alcançar uma correspondência eficiente entre tarefas de computação diversificadas e hardware de prova dedicado. O ProverNet baseia-se na experiência de colaboração em projetos como PancakeSwap, Uniswap, Euler, Linea e MetaMask, abordando de forma direcionada os principais problemas da infraestrutura de prova existente. Sabe-se que o ProverNet funcionará sobre o rollup dedicado Brevis Chain, com o plano oficial de ser lançado até o final de 2025. O Brevis afirmou que esse mecanismo impulsionará a transição dos serviços de zk-SNARKs de um modelo de fornecedor único centralizado para um mercado competitivo, permitindo que nós de prova especializados sejam otimizados em profundidade para tarefas específicas, enquanto as partes aplicadoras obtêm serviços de computação verificáveis sem estarem limitadas a um único fornecedor.

Ver original
Isenção de responsabilidade: As informações contidas nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam os pontos de vista ou opiniões da Gate. O conteúdo apresentado nesta página é apenas para referência e não constitui qualquer aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou o carácter exaustivo das informações e não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas resultantes da utilização destas informações. Os investimentos em ativos virtuais implicam riscos elevados e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Pode perder todo o seu capital investido. Compreenda plenamente os riscos relevantes e tome decisões prudentes com base na sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais informações, consulte a Isenção de responsabilidade.
Comentar
0/400
Nenhum comentário