Ruanda revela projeto de lei para regular ativos virtuais, proporcionando clareza e supervisão

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O Ruanda deu um passo significativo para regular as transações de ativos digitais ao revelar um projeto de lei que rege os ativos virtuais.

Abordar as preocupações do GAFI

Os reguladores ruandeses revelaram recentemente um projeto de lei que regula os ativos virtuais no país africano. A divulgação do rascunho, que identifica a Autoridade dos Mercados de Capitais (CMA) como a autoridade reguladora que supervisiona a indústria de ativos virtuais, é vista como um passo fundamental em direção ao objetivo de Ruanda de regular as transações de ativos digitais.

De acordo com um relatório local, as autoridades financeiras ruandesas estão esperançosas de que o quadro ajude a promover a inovação, ao mesmo tempo que mitiga os riscos associados. O relatório cita Carine Twiringiyamana, gerente de licenciamento e aprovações da CMA, elogiando a divulgação do rascunho, que aborda as preocupações levantadas pelo Grupo de Ação Financeira (FATF).

“Uma das principais preocupações levantadas pelo Grupo de Ação Financeira é que os ativos virtuais podem ser usados como um canal para lavagem de dinheiro. É por isso que essas regulamentações estão sendo introduzidas para mitigar tais riscos, ao mesmo tempo em que fornecem orientações claras ao público e aos provedores de serviços de ativos virtuais”, disse Twiringiyamana.

Lançado ao público em 6 de março, o projeto de regulamentação cripto ruandês fornece clareza jurídica e supervisão para representações digitais de ativos do mundo real. A revelação do rascunho ocorre pouco mais de dois anos depois que o Banco Nacional de Ruanda (NBR) alertou as instituições financeiras contra o envolvimento em transações relacionadas a criptomoedas. Na época, a NBR sugeriu que essa proibição seria levantada assim que um marco regulatório estivesse em vigor.

Além de estipular o papel da CMA em relação aos ativos virtuais, o projeto esclarece que qualquer empresa que pretenda prestar serviços de ativos virtuais deve solicitar e obter a aprovação deste regulador. A secção 10 do projeto reitera que os ativos virtuais não são reconhecidos como moeda com curso legal no Ruanda.

Da mesma forma, o uso de ativos virtuais como meio de pagamento de bens, serviços, dívidas ou qualquer outra obrigação financeira dentro de Ruanda é proibido. A seção 11 do projeto também afirma que nenhuma pessoa jurídica ou pessoa física está autorizada a operar uma instalação de mineração de criptomoedas, caixa eletrônico de ativos virtuais ou um serviço de misturador ou tumbler.

Enquanto isso, Twiringiyamana disse que os indivíduos que são vítimas de fraude cripto podem encaminhar suas queixas para o Ruanda Investigation Bureau (RIB), que é responsável pela investigação de crimes financeiros. No entanto, uma vez aprovados os regulamentos propostos, a CMA assumirá esta e outras responsabilidades.

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