FBI: As perdas por fraude em criptomoedas em 2025 atingiram 11,366 mil milhões de dólares, e a percentagem de perdas do grupo com mais de 60 anos chega a quase 40%

Notícias do Gate News, em 13 de abril, o FBI divulgou o Relatório de Crime na Internet de 2025, indicando que as perdas por fraudes relacionadas com criptomoedas em 2025 atingiram um valor recorde de 11,366 mil milhões de dólares, um aumento de 22% face a 2024. Entre as 181.565 queixas recebidas, o grupo de idosos com 60 anos ou mais reportou perdas de 4,4 mil milhões de dólares, o que corresponde a quase 40% do montante total das perdas. A fraude de investimento em criptomoedas continua a ser a principal fonte de perdas, envolvendo um montante de 7,2 mil milhões de dólares. Os casos de fraude em caixas automáticos de criptomoedas e em terminais de autoatendimento tiveram perdas de 389 milhões de dólares, o que representa um aumento de 58% em relação ao ano anterior. Além disso, as queixas relacionadas com IA totalizaram 22.364, com um prejuízo de 893 milhões de dólares, dos quais cerca de 658,7 milhões de dólares estão relacionados com criptomoedas. Nas estatísticas por região, a Califórnia lidera com perdas relacionadas com criptomoedas de 2,099 mil milhões de dólares.

Isenção de responsabilidade: As informações contidas nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam os pontos de vista ou opiniões da Gate. O conteúdo apresentado nesta página é apenas para referência e não constitui qualquer aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou o carácter exaustivo das informações e não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas resultantes da utilização destas informações. Os investimentos em ativos virtuais implicam riscos elevados e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Pode perder todo o seu capital investido. Compreenda plenamente os riscos relevantes e tome decisões prudentes com base na sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais informações, consulte a Isenção de responsabilidade.
Comentar
0/400
Nenhum comentário