Especialistas: as moedas estáveis não são consideradas "produtos proibidos" no sentido do direito penal.

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O relatório da 21ª Century Business Herald intitulado “Moeda estável incluída na regulamentação de moeda virtual abrange três considerações principais”, onde Zhao Binghao, diretor do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia Financeira da Universidade de Política e Direito da China, aponta que o Banco Central classifica claramente a moeda estável como moeda virtual. Esta definição não considera a moeda estável como um “produto proibido” no sentido penal, mas inclui as atividades operacionais, intermediárias e de liquidação relacionadas à moeda estável no escopo de regulamentação. Esta qualificação é uma medida chave para bloquear, desde a origem, os canais de “substituição monetária” e Arbitragem transfronteiriça. Ye Ningyao, diretor da Associação de Estudos Jurídicos do Banco de Pequim, afirmou que o Banco Central deixa claro que a moeda virtual (incluindo a moeda estável) não possui a mesma posição legal e capacidade de pagamento que a moeda fiduciária, essa definição nega fundamentalmente a possibilidade da moeda estável ser considerada como “moeda quase legal” e visa impedir que desafie a moeda fiduciária respaldada pela credibilidade do Estado, especialmente a posição do renminbi digital, garantindo a unicidade do direito de emissão monetária e a estabilidade do sistema financeiro.

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