Tributação de Stablecoins - Stablecoins e IVA

Autor: Christophe J Waerzeggers, Irving Aw e Jess Cheng

prefácio

A neutralidade é amplamente considerada como um princípio fundamental de um bom projeto de legislação tributária. Em suma, o sistema fiscal deve permanecer neutro para que as decisões económicas se baseiem em interesses económicos e outros factores não fiscais e não sejam influenciadas por factores fiscais.

Embora os regimes fiscais possam ser ferramentas eficazes para alcançar objetivos políticos para além da tributação, a maioria das jurisdições baseou até agora a sua tributação em transações que envolvem criptoativos numa base neutra.

No âmbito desta abordagem de tributação de transações que envolvem criptoativos, as jurisdições são obrigadas a basear-se nos primeiros princípios da sua legislação fiscal nacional para manter uma neutralidade aproximada com transações ou atividades de rotina comparáveis. Esta abordagem requer uma compreensão adequada dos factos caso a caso, o que não é uma tarefa fácil devido à natureza e variedade dos criptoativos e ao funcionamento único da indústria criptográfica. Isso é ainda mais complicado pelo rápido desenvolvimento da tecnologia subjacente e seu alcance global inerente além de qualquer jurisdição única. Existem desafios semelhantes noutras áreas jurídicas e regulamentares, incluindo aquelas destinadas a conceber abordagens regulamentares e de supervisão robustas para os criptoativos e o seu tratamento estatístico.

Uma stablecoin é um ativo criptográfico projetado para manter um valor estável em relação a um ativo específico ou pool de ativos, como uma moeda soberana (FMI, 2021, 41; FSA, 2020, 5). Dessa forma, visam resolver o problema da volatilidade dos preços dos criptoativos; a volatilidade dos preços muitas vezes torna esses ativos inadequados como reserva de valor e é um dos principais obstáculos que impedem seu uso mais amplo como meio de pagamento. Dada a perspectiva de adoção mais ampla de stablecoins, é necessário um estudo mais aprofundado de seu tratamento tributário e dos desafios associados.

Este artigo argumenta que, mesmo que as stablecoins se mostrem mais estáveis em valor do que outras formas de criptoativos, elas não podem ser usadas como meio de pagamento e aceitas sem maior segurança fiscal e neutralidade do que é atualmente o caso amplamente utilizado. Além disso, as disparidades no tratamento fiscal entre jurisdições também criam oportunidades para arbitragem e abusos, sendo necessária uma cooperação e coordenação internacionais maiores e mais abrangentes para resolver estas questões. Por último, quer o valor de uma moeda estável específica esteja a valorizar ou a depreciar, o tratamento fiscal precisa de ser esclarecido, uma vez que os contribuintes e as administrações fiscais precisam de determinar o tratamento fiscal adequado dos ganhos e perdas.

Este artigo está dividido em quatro partes. A primeira parte apresenta principalmente a situação geral das stablecoins, incluindo a classificação dos tipos conhecidos de stablecoins em circulação; a segunda parte discute as questões relacionadas ao imposto sobre valor agregado (IVA) específico das stablecoins; a terceira parte trata dos principais imposto de renda de transações de moeda estável e questões fiscais sobre ganhos de capital. A discussão baseia-se em práticas nacionais representativas, mas não descreve as práticas ou abordagens nacionais atuais em detalhes, nem cobre todas as questões de IVA ou imposto de renda que possam surgir da negociação de stablecoins, pois isso estaria além do escopo deste artigo.

1. Visão geral e classificação de stablecoins

Os criptoativos têm muitas vantagens, incluindo segurança criptografada por meio de criptografia, o que pode torná-los úteis para fins de pagamento. No entanto, a volatilidade dos preços dos activos encriptados reduz severamente o seu potencial valor de aplicação como meio de troca e meio de pagamento (FMI, 2020). As stablecoins surgiram como uma subcategoria de criptoativos para resolver isso, por exemplo, alinhando seu valor com outro ativo mais estável (como o dólar americano, metais preciosos ou mesmo outro criptoativo) ou outros pools de ativos (como uma cesta de commodities). link de valor ou “pegging” (pegging). Quase todas as stablecoins em circulação hoje tentam mitigar a volatilidade dos preços por meio de algum tipo de mecanismo de peg.

É muito importante distinguir entre os dois conceitos de “pegging” e “backing”, e a diferença entre os dois também depende da natureza da reivindicação do titular sobre o emissor da stablecoin (Natureza da reivindicação). O primeiro exige apenas que o valor da stablecoin seja atrelado ao valor do ativo subjacente ou pool de ativos (por exemplo, exigindo que o emissor o resgate pelo valor nominal em USD), mas o último também envolve uma reserva do emissor da stablecoin ( ou um terceiro agindo em nome do emissor) Deixando de lado os ativos e incluindo o entendimento de que as stablecoins têm certas reivindicações (por exemplo, penhoradas ou de outra forma usam pools de títulos do governo de curto prazo) sobre esses ativos subjacentes, pois podem ser vistos como significa apoiar tal fixação. Essa distinção é importante porque algumas stablecoins podem estar explicitamente vinculadas ao valor de um ativo ou conjunto de ativos, mas os detentores carecem de um senso claro e legal de uso sobre qualquer ativo específico.

As stablecoins podem ser ainda mais diferenciadas com base no tipo de ativo de referência ao qual estão vinculadas, seja na rede (ou seja, outro ativo criptografado) ou fora da cadeia (como moeda tradicional ou commodity), e uma moeda estável pode ser apoiada por mais de um suporte de ativo. Por exemplo, Tether (emitido pela Tether Limited, que originalmente afirmava que cada token era garantido por um dólar americano), TrueUSD (plataforma TrustToken), USD Tanto a Coin (o consórcio Center, uma parceria entre a Circle e a Coinbase) quanto a Gemini Dollar (a bolsa Gemini) estão atreladas ao dólar americano, pelo menos supostamente em valor, um a um com vários ativos subjacentes. PAX Gold (emitido pela Paxos Trust Company) é outro exemplo de stablecoin com um ativo de referência fora da cadeia (metal precioso). Cada token é descrito como “conversível” e “apoiado” por uma onça troy de ouro London Good Delivery armazenado em um cofre especializado em Londres. Esse suporte fora da cadeia requer inevitavelmente algum grau de centralização, por exemplo, a custódia dos ativos subjacentes pelos custodiantes, o que reduz indiscutivelmente as vantagens da descentralização dos criptoativos baseados em livros-razão distribuídos. No campo técnico, existem também algumas stablecoins que afirmam que seu valor está vinculado ou suportado por vários ativos criptografados, alguns dos quais afirmam ser completamente descentralizados, ou seja, os ativos criptografados subjacentes são gerenciados por um sistema de contrato inteligente, em vez de gerido por uma entidade central. O Dai, por exemplo, roda no protocolo Maker descentralizado e busca manter um valor estável usando Ethereum. No entanto, o modelo operacional preciso (e também a natureza jurídica do mecanismo de apoio) de diferentes stablecoins pode variar significativamente.

Pelo menos em teoria, as stablecoins podem não ser respaldadas por ativos subjacentes e ainda assim alcançar algum nível de estabilidade de preços. Um exemplo de tal stablecoin é o kUSD de Kowala, que afirma manter sua oferta alta ou baixa com base em algoritmos e informações fornecidas por “oráculos” baseados no mercado ou interfaces de dados entre o blockchain e dados de mercado relevantes, mantendo assim sua indexação ao dólar. Esta stablecoin depende de uma política “monetária” totalmente algorítmica que regula a oferta por referência ao valor da moeda à qual está atrelada, ou seja, quando a oferta fica muito baixa, o protocolo algorítmico emite novas stablecoins, mas quando a demanda fica muito baixa , o protocolo algorítmico reduz sua oferta (“queima”), garantindo que o preço da moeda estável permaneça dentro de uma faixa aceitável de seu valor indexado. É claro que existem situações mais complexas, como as stablecoins, geralmente conhecidas como “hybrid stablecoins” (Stablecoins híbridas), que combinam mecanismos de suporte e protocolos algorítmicos para reduzir a volatilidade.

Conforme mencionado anteriormente, é importante perceber que os detentores de uma moeda estável indexada a um determinado ativo não têm necessariamente a propriedade desse ativo específico. Por outro lado, as stablecoins podem ser atreladas ao valor de um ativo, mas apoiadas por outro. Por exemplo, o valor da stablecoin SGA (Saga) está atrelado à cesta de moedas que fundamentam o valor dos direitos de saque especiais do FMI, mas a stablecoin é respaldada por reservas de diferentes moedas e ativos, incluindo criptomoedas. Portanto, quem optar por resgatar a stablecoin poderá obter o equivalente econômico do ativo ao qual a moeda está vinculada, mas não necessariamente o ativo em si. Num sentido estrito, as stablecoins podem ser subdivididas em dois tipos: com ou sem recurso ao ativo subjacente.

Figura 1: Classificação das Stablecoins

Se um emissor de stablecoin puder tornar seu preço de stablecoin estável e amplas características de rede de usuários, e ser promovido pela reputação e influência de mercado da associação que apoia o arranjo de stablecoin, como o projeto Diem do Facebook (anteriormente Libra), então este stablecoin seria adequado para fins econômicos como meio de troca e reserva de valor. Eles podem servir como um meio mais eficiente de liquidar transações de pagamento de varejo, especialmente em jurisdições com moedas altamente voláteis, ou podem reduzir o custo de pagamentos internacionais ou permitir pagamentos internacionais entre jurisdições que atualmente carecem de infraestrutura para pagamentos interconectados eficientes (FMI, 2020, 14). Mas, ao mesmo tempo, essas stablecoins também podem ser usadas como instrumentos financeiros especulativos por investidores que estariam dispostos a correr riscos e tentar lucrar com as flutuações no valor das stablecoins. O desafio agora é, portanto, determinar onde as stablecoins se encaixam na estrutura legal existente, inclusive do ponto de vista tributário (Cheng, 2020). Os reguladores responderam ao aumento das stablecoins de várias maneiras, e várias estruturas regulatórias existentes podem se aplicar a moedas específicas (por exemplo, as diretrizes da Autoridade Supervisora do Mercado Financeiro Suíço para stablecoins sob a lei regulatória suíça afirmam que, para moedas específicas, lavagem de dinheiro, negociação de valores mobiliários, serviços bancários, gestão de fundos e supervisão de infra-estruturas financeiras podem ser relevantes). Para estes fins regulamentares, o âmbito regulamentar das stablecoins pode sobrepor-se. Arranjos específicos de stablecoin podem ser colocados sob diferentes regimes regulatórios e aplicados simultaneamente, mas a lei tributária exige uma classificação única ou primária para determinar o tratamento de uma determinada moeda - em outras palavras, o tratamento de stablecoins só pode ser colocado sob uma lei tributária sob classificação e sistema.

2. Tratamento de imposto sobre valor agregado de moeda estável

IVA e moeda

A grande maioria dos regimes de IVA não tributa separadamente o dinheiro pago no fornecimento de bens ou serviços, eles geralmente o fazem (muitas vezes implicitamente) tratando esses fornecimentos de dinheiro como “fora do escopo” ou excluindo-os explicitamente do “fornecimento”. implementado fora da definição. Isto porque, conceptualmente, a moeda não é o consumo per se, mas antes uma medida da despesa de consumo, contra a qual se determina a tributação do IVA relativo ao fornecimento de bens ou serviços (que não seja moeda). Assim, a disponibilização de dinheiro como meio de troca e meio de pagamento de bens e serviços não constitui uma operação tributável distinta para efeitos de IVA. Do ponto de vista prático, esse tipo de abordagem também tem a vantagem de reduzir a complexidade tributária e evitar a bitributação em uma única transação.

Por outro lado, a troca de moeda por outra moeda, ou seja, a troca de moeda, será normalmente considerada uma entrega para efeitos de IVA, mas mesmo assim estará geralmente isenta de IVA. A exclusão de tais operações da base do imposto especial de consumo justifica-se, uma vez que nas operações cambiais não há consumo, apenas a troca de um meio de troca por outro, ou um puro investimento. Essas isenções são também importantes para facilitar pagamentos sem complicações, uma vez que evitam a dificuldade prática de determinar a obrigação fiscal e o IVA dedutível numa base transacção a transacção.

Ver a oferta monetária como uma oferta isenta de impostos, em vez de uma não oferta (ou oferta fora do âmbito), não é isenta de consequências. Embora nenhum imposto seja devido em nenhum dos casos, no caso de entregas isentas, o direito do contribuinte a créditos de imposto pago a montante depende da quantidade de dinheiro que fornece, e quando a oferta de moeda é considerada dentro do escopo Eles geralmente não são afetados desta forma quando fornecido externamente. Do ponto de vista da conformidade, as jurisdições geralmente exigem que os fornecimentos isentos sejam comunicados separadamente na declaração de IVA, enquanto os fornecimentos fora do âmbito não são obrigados a ser comunicados de todo.

Por último, importa ainda referir que o IVA não é cobrado apenas quando a moeda é utilizada como meio de troca ou adquirida como investimento. Por exemplo, se a moeda fornecida for uma moeda ou coleccionável, é tributável porque a própria moeda tem valor intrínseco e está, portanto, sujeita a IVA como entrega de bens.

Tendências no tratamento do IVA de métodos de pagamento digitais não tradicionais

As jurisdições que impõem o IVA parecem estar cada vez mais dispostas a tratar certos meios de pagamento digitais não tradicionais como moeda para efeitos de IVA, mesmo que não sejam moeda e não gozem do estatuto de curso legal (FMI 2020, 11-12).

No caso Skatterverket v. David Hedqvist C-264/14 (Hedqvist), o Tribunal de Justiça da União Europeia adotou uma interpretação intencional do artigo 135(1)(e) da Diretiva IVA da UE, declarando que o IVA da UE para impostos Para efeitos, a troca de moedas tradicionais por unidades “moedas” não tradicionais (ou seja, moedas diferentes daquelas que gozam de curso legal em um ou mais países) pela diferença de valor (ou vice-versa) é uma transação financeira isenta de IVA. No entanto, o Tribunal deixou claro que esse tratamento de isenção de IVA só deveria aplicar-se à “moeda” não tradicional que (1) tenha sido aceite por ambas as partes como um substituto da moeda com curso legal; (2) não haja outro propósito .

O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu que a imposição de IVA sobre tais transações cambiais (neste caso envolvendo uma transação cambial entre moeda tradicional e bitcoin) enfrentava as mesmas dificuldades que as enfrentadas pelas trocas monetárias (tradicionais), nomeadamente como determinar em um base por transação Valor tributável e valor de IVA dedutível. Portanto, não isentar as transações cambiais envolvendo moedas não tradicionais, como o Bitcoin, tornaria a isenção de IVA parcialmente ineficaz. No que diz respeito ao IVA, os Estados-Membros da UE acreditam que essas moedas não tradicionais devem ser consideradas como dinheiro, desde que sejam subjectivamente aceites por todas as partes como um substituto do dinheiro e objectivamente não sirvam outro propósito senão como meio de pagamento. . Embora Hedqvist trate de trocas entre Bitcoin e moedas tradicionais, o acórdão do Tribunal de Justiça da UE também significa que quando moedas não tradicionais como o Bitcoin são utilizadas na UE para obter bens e serviços, o fornecimento em si não precisa de ser utilizado no da mesma forma que as moedas tradicionais, que estariam sujeitas ao IVA.

Em 2017, a Austrália alterou a Lei do Imposto sobre Bens e Serviços (GST) para estipular que, quando a moeda digital for usada para pagar outros bens e serviços, seu fornecimento terá o mesmo tratamento de GST que o suprimento de dinheiro, ou seja, não é usado para GST propósitos. O objetivo da alteração da lei é garantir que a definição de “moeda digital” “tenha aproximadamente as mesmas características do curso legal nacional”. Entre outras coisas, uma moeda digital não deve (1) ser denominada na moeda de qualquer país; (2) ter um valor dependente ou derivado do valor de qualquer outra coisa; ou (3) conferir aceitação ou instrução para fornecer um direito em um item ou itens específicos, a menos que tal direito seja puramente incidental à sua posse ou uso como contraprestação. Essa abordagem contrasta fortemente com a decisão do TJUE em Hedqvist, que não proibiu explicitamente que meios de pagamento digitais fossem denominados em moeda nacional, ou cujo valor fosse derivado ou dependesse do valor de outra coisa, mas exigia meios de pagamento digitais a ser denominado em Não tem outra função objetiva senão a de meio de pagamento. Portanto, de acordo com a lei tributária australiana, se um meio de pagamento digital não atender à definição de “moeda digital” porque seu valor depende ou é derivado de outra coisa, ele será tratado como um fornecimento de serviços financeiros de “imposto de entrada” (ou seja, isentos de GST de saída, geralmente não são permitidos créditos de imposto de entrada).

Da mesma forma, Singapura considera de facto os tokens de pagamento digital como moeda para o GST desde 1 de janeiro de 2020; ou seja, os pagamentos em tokens de pagamento digital não são realizados. As trocas para moedas tradicionais ou outras moedas virtuais estão isentas do GST. A definição proposta de “tokens de pagamento digital” na nova seção 2A da Lei de Imposto sobre Bens e Serviços (Lei GST) é amplamente semelhante à definição de “moeda digital” da Austrália, com duas diferenças notáveis. Primeiro, a definição exclui tokens que: (1) conferem o direito de receber ou direcionar o fornecimento de bens ou serviços; e (2) não funcionam mais como meio de troca após o direito ter sido utilizado. Isto é menos rigoroso do que a abordagem GST australiana, que proíbe as moedas digitais de fornecer qualquer direito não contingente de receber ou direcionar o fornecimento de qualquer item. Em segundo lugar, os tokens não podem ser denominados em qualquer moeda, nem podem ser indexados a qualquer moeda pelo seu emitente, enquanto a abordagem australiana não permite que os tokens sejam denominados em qualquer moeda, ou que derivem ou dependam de qualquer coisa para o seu valor. No entanto, apesar da formulação legislativa clara, a Inland Revenue Authority of Singapore (IRAS) declarou na sua recente orientação sobre impostos electrónicos que “os tokens indexados ou apoiados por qualquer moeda fiduciária, cabaz de moedas, mercadorias ou outros activos” devem ser considerados derivados , cuja prestação constitui prestação de serviços financeiros isenta de ICMS, ainda que utilizada para pagamento (IRAS 2022, parágrafo 5.7).

IVA e Stablecoins

Conforme mencionado anteriormente, a volatilidade dos preços dos criptoativos geralmente os torna inadequados como reserva de valor e dificulta a sua adoção generalizada como meio de pagamento e meio de troca. As stablecoins foram criadas para resolver esse problema, vinculando seu valor a outras moedas ou ativos relativamente estáveis. No entanto, o mecanismo de indexação significa que as stablecoins serão sempre tratadas como derivados e não como moedas sob as abordagens australiana e de Singapura, pelo que o seu fornecimento será isento em vez de totalmente ignorado, com implicações substanciais e administrativas ou de conformidade para ambas as partes na transação. impacto. Embora a abordagem da Austrália seja mais branda do que a abordagem do Tribunal da UE para tokens que têm finalidades acessórias que não sejam usadas como meio de pagamento, isso não muda o fato de que stablecoins são apenas uma categoria e não podem ser consideradas moedas, porque estão inevitavelmente indexadas a outros activos ou moedas para estabilidade.

Pelo contrário, de acordo com a abordagem do Tribunal de Justiça Europeu, o mecanismo de indexação - quer esteja ligado à moeda ou a outros activos - não exclui por si só a possibilidade de impor IVA à moeda estável como moeda, desde que as partes consideram subjetivamente a moeda estável como um substituto da moeda.As mercadorias, objetivamente, não têm outra finalidade exceto como meio de pagamento. No que diz respeito ao primeiro requisito, a estabilidade de uma moeda ou ficha apoia, em certa medida, a presunção de que as partes são mais propensas a utilizá-la como substituto do dinheiro. Por outro lado, dado que a falta de estabilidade não impede, por si só, que as moedas tradicionais sejam tratadas como dinheiro para efeitos de IVA, a sua estabilidade relativa não deve ser decisiva por si só. O rigor deste último requisito — de que as fichas não têm objetivamente outra finalidade senão a de meio de pagamento — pode impedir as fichas híbridas, incluindo as stablecoins híbridas, que podem ter outras finalidades objetivas que não a de meio de pagamento.

**gancho e/ou recurso? **

Na exposição de motivos da Lei de Emenda Australiana, acredita-se que o valor da moeda digital, assim como a moeda tradicional, “deve vir da avaliação do mercado sobre o valor da moeda para atingir o propósito de troca, embora não tenha valor intrínseco” . Portanto, atrelar o valor de um meio de pagamento digital ao valor de outro ativo ou moeda impediria, para fins de GST, que tal unidade se qualificasse como moeda digital e fosse considerada um instrumento derivativo, cujo preço depende diretamente do valor de seu ativo subjacente ou moeda.

No entanto, dado que muitas moedas tradicionais também usam de facto ou de jure uma ou mais moedas importantes como âncoras cambiais, não está claro por que a vinculação a uma moeda tradicional ou a uma cesta de moedas tradicionais privaria automaticamente os meios digitais não tradicionais de pagamento Elegibilidade para ser tratado como moeda para fins de GST. Além disso, a analogia entre stablecoins e derivativos não é totalmente correta. A maioria dos derivativos são contratos financeiros que criam direitos e obrigações entre duas partes com base no valor de um ativo ou moeda subjacente em uma data predeterminada no futuro ou quando ocorre um evento predeterminado. Por outro lado, quaisquer direitos ou reivindicações que os detentores de stablecoin tenham contra seu emissor ou outros são abertos, sob demanda, e não envolvem uma data ou evento fixo no futuro, enquanto para stablecoins algorítmicas ou stablecoins de senhoriagem, uma vez que não há ativo lastro e não pode ser trocado por quaisquer outros ativos, seus detentores podem apenas fazer reivindicações não garantidas sobre o emissor. Da mesma forma, o recurso garantido por ativos, mas incerto ou inexistente, aos ativos subjacentes - inclusive devido à falta de regulamentos de proteção ao consumidor - as stablecoins não fornecem a seus detentores qualquer direito aos ativos, mesmo que esses ativos sejam usados de alguma forma para manter o valor da stablecoin, independentemente de seu mecanismo.

Pelo contrário, uma moeda estável ligada a uma moeda soberana é mais semelhante a uma nota promissória negociável, uma nota de banco ou um cheque de viagem.Desfruta do estatuto de curso legal (ou seja, os credores não são obrigados por lei a aceitar moedas estáveis resgatáveis oferecidas pelos devedores aos pagar obrigações monetárias, a menos que o contrato especifique o contrário). O facto de as stablecoins não serem emitidas por Estados soberanos (através dos seus bancos centrais) não deve determinar se devem ser tratadas como dinheiro para efeitos de IVA, por exemplo, um depósito bancário que representa um crédito sobre um banco comercial é emitido de forma privada, mas ainda é tratado como moeda . Independentemente disso, considerar certos tipos de moedas digitais não tradicionais emitidas de forma privada como dinheiro para efeitos de IVA ou GST é assumir tacitamente que a emissão por um estado soberano não é um pré-requisito. Da mesma forma, o facto de as jurisdições considerarem certos tipos de meios de pagamento digitais sem curso legal como dinheiro para efeitos de IVA significa que o estatuto de curso legal não é um requisito para a sua utilização principal como meio de troca e meio de pagamento. Na verdade, as leis do IVA geralmente não impõem requisitos de curso legal a itens considerados dinheiro.

No entanto, as stablecoins atreladas a ativos que não sejam moedas soberanas levantam preocupações de evasão ou evasão do IVA, pois o fornecimento da mercadoria subjacente pode ser um fornecimento tributável. Se as partes não pretendem usar a stablecoin como meio de troca, mas como fornecedor ou substituto do ativo subjacente, há risco de sonegação fiscal, desde que o fornecimento do ativo subjacente não seja proibido ou livre de impostos. Esse problema é agravado por baixas barreiras à entrada para criação e emissão de tokens, o que pode permitir que os indivíduos contornem o IVA sobre suprimentos de mercadorias tributáveis, reembalando transações como emissão e transferências de tokens. O marco regulatório fintech ainda está em seus estágios iniciais de desenvolvimento, com muitas jurisdições expressando a necessidade de desenhar regimes regulatórios para não impedir a inovação e o empreendedorismo. No entanto, a ausência ou inconsistência na regulamentação também pode tornar mais difícil para as autoridades fiscais monitorar quaisquer transações ou mesmo a existência de ativos subjacentes.

Portanto, a exigência de que o valor de uma unidade de pagamento digital não esteja vinculado ao valor de qualquer outra mercadoria sob as abordagens australiana e cingapuriana pode ser razoavelmente interpretada como um meio de lidar com esse possível vazamento e evasão. A abordagem do TJEU não impõe esse requisito, mas concentra-se na intenção subjetiva das partes da transação e se o token está sendo usado como um substituto para o dinheiro. Embora o teste de intenção subjetiva permita que diferentes fatores relevantes sejam considerados como um todo sem excluir tokens cujo valor está vinculado a outros ativos, pode ser mais difícil de apurar na prática, reduzindo potencialmente a determinação de impostos para contribuintes e sexo das administrações tributárias.

Misturado

Os tokens podem ter mais de uma característica funcional, o que cria desafios adicionais para classificação para fins fiscais e outros. O teste objetivo do Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Hedqvist abordou a questão da evasão e evasão fiscal, ou seja, a recusa de conceder benefícios semelhantes a moedas em termos de IVA a tokens que tenham outra finalidade que não a sua utilização como meio de tratamento de troca (ou seja, tokens de pagamento puros). De acordo com essa abordagem, tokens de qualquer outro tipo não seriam considerados dinheiro para fins de IVA, e seus suprimentos geralmente seriam tributados, a menos que fossem suficientemente semelhantes a transações financeiras para se qualificar para a isenção existente.

No entanto, muitos tokens com outras funções integradas têm potencial para se tornarem amplamente aceitos como meios de troca e pagamento. A esse respeito, o teste derivado da Austrália parece ser menos rigoroso do que a abordagem da UE, permitindo que tokens projetados principalmente como tokens de pagamento sejam considerados moedas digitais, desde que a função de não pagamento da moeda seja o objetivo principal de seu uso como meio de troca Vem com recursos. Conforme explicado no memorando explicativo da lei de alteração australiana, seu objetivo é garantir que "funções secundárias comuns à operação de muitas moedas digitais, como atualização de livros distribuídos para confirmar transações, não afetem o status dessas moedas como moedas digitais ".

O teste de meios de pagamento na legislação GST de Cingapura é a mais branda das três abordagens, sem restrições sobre até que ponto a função de não pagamento de um token híbrido é primária ou incidental. Em vez disso, a capacidade dos tokens de serem usados como meio de troca e meio de pagamento após o esgotamento dos benefícios ou direitos de não pagamento. No entanto, essa abordagem apresenta desafios ao traçar a linha entre a oferta de dinheiro e a oferta de tokens, uma vez que os tokens continuam a existir como meio de pagamento mesmo após o esgotamento dos benefícios ou direitos. Isso pode ser ilustrado pelos fatos do Exemplo 2 do IRAS e-Tax Guide:

Exemplo - tokens de pagamento digital, usados para receber serviços específicos e podem ser usados como meio de troca

StoreX é um token digital projetado para ser um método de pagamento exclusivo para a rede distribuída de armazenamento de arquivos da Empresa X. Nos termos do seu ICO, a StoreX concede aos titulares um direito perpétuo a uma quantidade específica de espaço de armazenamento de arquivos. O token também pode ser usado para pagar bens e serviços de outros comerciantes na plataforma da Empresa X, mesmo após exercer uma certa quantidade de direitos de armazenamento de arquivos. StoreX se qualificará como um token de pagamento digital se todas as outras condições para um token de pagamento digital forem atendidas.

Neste exemplo, embora a StoreX também tenha direitos de armazenamento de arquivos, a emissão inicial da StoreX pela Empresa X é considerada uma oferta monetária porque não está sujeita à cobrança de impostos especiais de consumo. Supondo que o token tenha apenas o direito de armazenar arquivos, o token será considerado um certificado de produto e o GST será pago quando o certificado for emitido. Como o StoreX possui uma função de pagamento, ele é tratado como uma moeda e não como um voucher, e não há tributação sobre o serviço de armazenamento de arquivos prestado.

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